sábado, 10 de julho de 2010

SEC. DE MEIO AMBIENTE DA FETAG/AL, JUNTO A CONTAG, ACOMPANHA A VOTAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DO CODIGO FLORESTAL BRASILEIRO, Camara dos Dep. Brasilia, DF.

SUBSTITUTIVO AO CÓDIGO FLORESTAL NÃO RECONHECE O CONCEITO LEGAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 06/07/2010

Infelizmente as principais propostas de alterações ao substitutivo do Código Florestal apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) não foram contempladas. O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.876 de 1999 de autoria do Relator, Dep. Aldo Rebelo, aprovado nesta terça-feira, optou por ignorar que existem duas agriculturas no Brasil: a patronal e a Agricultura Familiar. Apesar dos argumentos apresentados pela CONTAG na entrega das suas propostas de modificações, o Dep. Aldo Rebelo não inseriu em seu substitutivo sequer o conceito de Agricultura Familiar reconhecido pela Lei 11.326/2006. A expressão pequena propriedade ou posse rural, definida como aquela de até quatro módulos fiscais, tão defendida pelo relator como sinalização de seu [WINDOWS-1252?]“profundo” conhecimento do papel do pequeno produtor, tem relação com a Agricultura Familiar apenas no que se refere ao tamanho da propriedade. Esse é apenas um dos requisitos para caracterizar o agricultor (a) familiar. O conceito é mais abrangente; o agricultor (a) familiar vive na terra e da terra e a sua renda é proveniente da sua produção. A tentativa do relator de diferenciar o pequeno produtor do grande produtor a partir do tamanho da propriedade é um grande engano. Sabemos que existem propriedades dessas dimensões não destinadas à produção agrícola, bem como outras que são verdadeiras empresas rurais.
Desconsiderar esse conceito é um retrocesso para ao país. Trata-se de uma conquista perseguida há mais de 20 anos na tentativa de firmar a Agricultura Familiar como um segmento social e econômico diferenciado, que presta relevantes serviços, inclusive, com a conservação ambiental nas suas propriedades. Agora, a maioria dos membros da Comissão Especial do Código Florestal da Câmara dos Deputados, ignorou o conceito legal de Agricultura Familiar.
O reconhecimento da Agricultura Familiar é uma das ferramentas estratégicas que permitiu a construção de políticas públicas específicas e o avanço na efetivação do almejado desenvolvimento rural sustentável.

Em votação nominal, o Parecer do Relator, com substitutivo e complementação de voto, foi aprovado.

Votaram a favor os Deputados Anselmo de Jesus, Ernandes Amorim, Homero Pereira, Luis Carlos Heinze, Moacir Micheletto, Paulo Piau, Valdir Colatto, Reinhold Stephanes, Marcos Montes, Moreira Mendes, Duarte Nogueira, Cezar Silvestri e Aldo Rebelo.

Votaram contra os Deputados Dr. Rosinha, Ricardo Tripoli, Rodrigo Rollemberg, Sarney Filho e Ivan Valente.Em votação de destaques, o texto do Relator foi mantido integralmente.

Diretoria da Contag http://www.contag.org.br/

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