quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

LICENCIAMENTO AMBIENTAL LEI Nº 7.226, DE DEZEMBRO DE 2010

ACRESENTA O § 3º AO ART.4º DA LEI Nº 6.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, CONCEDENDO INSENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL AOS PROCESDIMENTOS REALIZADOS EM PEQUENAS PROPRIEDADE RURAIS INSCRITAS NO PRONAF - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR. ESTE TEMA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL TEM SIDO PRA NOS REPRESENTANTES DA AGRICULTURA FAMILIAR UMA QUESTÃO COMPLICADA DADO AS CONDIÇÕES NAS QUAIS SOMOS CONDICIONADOS. ESTA LEI VEM NOS DAR A POSIBILIDADE DE MANTER COM VIABILIDADE O DENVOLVIMENTO DE NOSSAS ATIVIDADES DO CAMPO COM  ACESSO A POLITICAS DE CREDITO PARA NOSSA CLASSE, E MANTER A FUNÇÃO SOCIAL QUE CUMPRIMOS ENQUANTO GUARDIÃOS DOS RECURSOS NATURAIS. " ESTAMOS AMADURECENDO O DEBATE E DESENVOLVENDO AÇÕES E COBRANDO POLITICAS QUE NOS POSSIBILITE TER UMA AGRICULTURA FAMILIAR SOBERANA, SUSTENTAVEL". PARA ISSO PRECISAMOS LUTAR PARA QUE AS AUTORIDADES POLITICAS; PODER EXECULTIVO E LEGISLATIVO, COMPREENDAM O SIGNIFICADO E IMPORTANCIA DA NOSSA AGRICULTURA FAMILIAR - PARA CONSTRUIRMOS EM CONJUNTO UMA POTICA DE SOCIEDADE QUE SEJA ECONOMICAMENTE VIAVEL, SOCIALMENTE JUSTA E ECOLOGICAMENTE CORRETA.

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